Reinquirição após Aditamento da Denúncia

STF
4
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 4

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por maioria de votos, a 2ª Turma indeferiu pedido de HC baseado na tese de que a acusação, tendo deixado de reinquirir suas testemunhas após o aditamento da denúncia (em que retificada a data do crime), tê-las-ia subtraído ao crivo do contraditório, ensejando, assim, cerceamento do direito de defesa do acusado. Segundo a maioria, é faculdade das partes desistir do depoimento de suas testemunhas (CPP, art. 404), o que, na espécie, não impediu que a defesa ouvisse as dela. Para o Min. Marco Aurélio, vencido , a prova não poderia ter sido colhida a partir de uma denúncia que, aditada, não mais subsistia quanto a uma das circunstâncias do delito.

Legislação Aplicável

CPP/1941, art. 404

Informações Gerais

Número do Processo

72083

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/09/1995