ADI e Armas de Fogo

STF
382
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 382

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Rondônia para declarar a inconstitucionalidade da Lei 1.317/2004, de iniciativa da Assembléia Legislativa daquele Estado, que determina que as armas de fogo apreendidas poderão ser utilizadas pelas polícias civil e militar do Estado “após o trânsito em julgado dos autos do processo a que estão vinculadas”. Entendeu-se que a norma em questão viola a competência da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (CF, art. 21, VI), bem como para legislar sobre direito penal (CF, art. 22, I).

Legislação Aplicável

CF, art. 21, I e VI

Informações Gerais

Número do Processo

3258

Tribunal

STF

Data de Julgamento

06/04/2005