Este julgado integra o
Informativo STF nº 382
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal julgou procedente, em parte, pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 3.867/2002, de iniciativa da Assembléia Legislativa daquele Estado, que determina que os veículos apreendidos pelas polícias militar e civil, que tenham sido roubados ou furtados, se não reclamados no período de 3 anos, serão levados a hasta pública, repartindo-se o produto do leilão entre o Estado e o Município. Entendeu-se que a norma impugnada viola o art. 22, I, da CF, que dispõe ser da competência privativa da União legislar sobre direito civil, já que trata de perda da propriedade.
Informações Gerais
Número do Processo
2819
Tribunal
STF
Data de Julgamento
06/04/2005