Este julgado integra o
Informativo STF nº 37
Comentário Damásio
Resumo
A CF não proíbe a acumulação remunerada de um cargo de professor com um emprego de professor.
Conteúdo Completo
A CF não proíbe a acumulação remunerada de um cargo de professor com um emprego de professor. A CF não proíbe a acumulação remunerada de um cargo de professor com um emprego de professor. Aplicação analógica da alínea a do inciso XVI do art. 37 da CF (“XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários: a) a de dois cargos de professor;”).
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 37, XVI
Informações Gerais
Número do Processo
169807
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/06/1996