Acumulação de Cargo e Emprego Público

STF
37
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 37

Comentário Damásio

Resumo

A CF não proíbe a acumulação remunerada de um cargo de professor com um emprego de professor.

Conteúdo Completo

A CF não proíbe a acumulação remunerada de um cargo de professor com um emprego de professor.

A CF não proíbe a acumulação remunerada de um cargo de professor com um emprego de professor. Aplicação analógica da alínea a do inciso XVI do art. 37 da CF (“XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários: a) a de dois cargos de professor;”).

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 37, XVI

Informações Gerais

Número do Processo

169807

Tribunal

STF

Data de Julgamento

24/06/1996