Este julgado integra o
Informativo STF nº 37
Comentário Damásio
Resumo
Não cabe em habeas corpus o exame de álibi fundado em prova superveniente à condenação, a respeito da qual o órgão apontado como coator não se manifestou.
Conteúdo Completo
Não cabe em habeas corpus o exame de álibi fundado em prova superveniente à condenação, a respeito da qual o órgão apontado como coator não se manifestou. Não cabe em habeas corpus o exame de álibi fundado em prova superveniente à condenação, a respeito da qual o órgão apontado como coator não se manifestou. Precedente citado: HC 67709-SP (RTJ 130/1116).
Informações Gerais
Número do Processo
73885
Tribunal
STF
Data de Julgamento
25/06/1996