Progressão de Regime e Revogação

STF
356
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 356

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Conteúdo Completo

A Turma, em razão das especificidades do caso concreto, concedeu habeas corpus para restabelecer decisão que deferira pedido de progressão de regime formulado por condenado pela prática de crime hediondo à pena de reclusão em regime fechado, e para determinar a sua imediata transferência para o regime semi-aberto. Na espécie, o juízo da execução revogara unilateralmente, sem provocação por parte do Ministério Público, sob o argumento de que o delito praticado seria hediondo, decisão em que deferira, com base em parecer favorável do parquet, a progressão do regime estabelecido. Tendo em conta ter sido a progressão aprovada pelo órgão ministerial e, ainda, precedentes do STF no sentido de não admitir a revogação de decisão deferitória de progressão de regime em que verificado trânsito em julgado ou preclusão, entendeu-se indevida a revogação efetivada de ofício. Precedentes citados: HC 79385/SP (DJU de 15.10.99); HC 83911/RJ (DJU de 23.4.2004).

Informações Gerais

Número do Processo

84151

Tribunal

STF

Data de Julgamento

10/08/2004