Efeitos da Declaração de Constitucionalidade: Independência do Trânsito em Julgado

STF
353
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 353

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A declaração da constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei surte efeitos a partir da publicação da decisão no DJU, ainda que esta não tenha transitado em julgado. Com esse entendimento, o Tribunal julgou procedente pedido de re-clamação ajuizada pelo SINDIAFRE – Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado de Santa Catarina contra o gerente de recursos humanos da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina, a fim de garantir a autoridade da decisão do STF na ADI 2335/SC, proposta contra a Lei Complementar 189/00, daquele Estado, que dispõe sobre o pagamento de diárias de auditores fiscais. Na espécie, o reclamado suspendera o pagamento das referidas diárias, por entender que a oposição de embargos de declaração contra a decisão que julgara improcedente o pedido formulado na mencionada ação direta de inconstitucionalidade teria ocasionado o retorno da vigência da norma anteriormente revogada pela lei impugnada. O Pleno decidiu que o ato do reclamado atentava contra a garantia da decisão proferida, visto que esta, para gerar efeitos, não dependia de trânsito em julgado. Considerou-se que o julgamento de mérito da ação direta revogara a decisão proferida em sede de medida cautelar que suspendera os efeitos da lei e, ainda, que esta, enquanto não julgada in-constitucional, gozaria de presunção de constitucionalidade, devendo ser, por isso, cumprida. Esclareceu-se que a oposição de embargos de declaração não impediria a implementação da referida decisão, eis que nosso sistema processual permite o cumprimento de decisões judiciais em virtude do poder geral de cautela, mesmo que não tenha ocorrido o trânsito em julga-do das mesmas. Vencido o Min. Marco Aurélio que julgava improcedente o pedido, sob o fundamento de que a existência, em si, dos embargos declaratórios sugere a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, uma vez que por meio deles se busca a integração do que decidido, o que tornaria a reclamação extemporânea.

Informações Gerais

Número do Processo

2576

Tribunal

STF

Data de Julgamento

23/06/2004