Este julgado integra o
Informativo STF nº 350
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Por ausência de prequestionamento, a Turma negou provimento a agravo regimental em agravo de instrumento, que negara seguimento a recurso extraordinário, inadmitido na origem também por falta de prequestionamento, em face de sua interposição prematura, porquanto interposto quando ainda pendente de publicação acórdão de embargos de declaração opostos no tribunal de origem. Afastou-se a intempestividade do RE por se considerar que a decisão prematuramente recorrida já existia no mundo jurídico, com objeto próprio, por constar dos autos, apesar de ainda não ter sido publicada no DJU.Informações Gerais
Número do Processo
497477
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/06/2004
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