Associação para Tráfico

STF
35
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 35

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A condenação pelo crime do art. 14 da Lei de Tóxicos (“Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 12 e 13 desta Lei”) pode ocorrer em processo no qual somente um dos prováveis integrantes da associação figure como réu. Cuidando-se da associação de três pessoas, o fato de a primeira haver sido absolvida da imputação não basta à descaracterização do delito em relação à segunda, se a terceira ainda não foi julgada. Habeas corpus indeferido, reconhecendo-se ao paciente o direito à revisão criminal, caso se verifique a absolvição do terceiro denunciado.

Legislação Aplicável

Lei 6.368/1976, art. 14

Informações Gerais

Número do Processo

73593

Tribunal

STF

Data de Julgamento

11/06/1996