Este julgado integra o
Informativo STF nº 347
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal julgou procedente pedido de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional das Indústrias – CNI contra a Lei 2.702/97, do Estado do Rio de Janeiro, que estabelecia política estadual de qualidade ambiental ocupacional e de proteção da saúde do trabalhador. Entendeu-se que a lei impugnada ofendia a competência da União para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho (CF, art. 21, XXIV) e para legislar, privativamente, sobre direito do trabalho (CF, art. 22, I), não estando, ademais, a matéria compreendida na competência concorrente prevista no art. 24, VI, da CF.
Legislação Aplicável
CF, arts. 21, XXIV; 22, I. Lei 2.702/1997 do estado do Rio de Janeiro.
Informações Gerais
Número do Processo
1893
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/05/2004