Este julgado integra o
Informativo STF nº 339
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma deferiu habeas corpus impetrado em favor de médicos, para restabelecer acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que implicara o trancamento da ação penal contra eles instaurada, pela suposta prática dos crimes de concussão e corrupção passiva, consistentes na cobrança indevida de adicionais nos atendimentos prestados em hospital particular credenciado pelo SUS – Sistema Único de Saúde. Considerou-se, na espécie, o fato de que os delitos foram praticados antes da vigência da nova redação dada pela Lei 9.983/2000 ao art. 327, § 1º, do CP, a partir da qual se tornou possível a equiparação de quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública a funcionários públicos.
Legislação Aplicável
CP, art. 327, § 1º.
Informações Gerais
Número do Processo
83830
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/03/2004