Este julgado integra o
Informativo STF nº 336
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Concluído o julgamento de habeas corpus no qual se sustentava a nulidade do acórdão do STJ que, dando provimento a recurso especial interposto pelo assistente de acusação, modificara a imputação de constrangimento ilegal dada pelo tribunal de justiça local para extorsão consumada. Alegava-se, na espécie, cerceamento de defesa em razão da ausência de oferecimento das contra-razões ao recurso especial, assim como da impossibilidade de condenação, no STJ, por crime diverso daquele narrado na denúncia. A Turma, por maioria, indeferiu o writ, por entender que a falta de contra-razões não acarretaria nulidade, uma vez que o defensor constituído fora devidamente intimado para apresentá-las, não sendo possível impor ao advogado o oferecimento de qualquer ato de arrazoado no curso do processo. Vencido o Min. Marco Aurélio, relator, que deferia o writ para, cassando a decisão recorrida, restabelecer o acórdão de segundo grau, por entender caracterizada a falta de defesa técnica.
Informações Gerais
Número do Processo
83292
Tribunal
STF
Data de Julgamento
10/02/2004