Reajuste de Vencimentos e Direito Adquirido

STF
335
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 335

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal, preliminarmente, por maioria, conheceu de ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra decisão administrativa do TRF da 5ª Região, vencido o Min. Marco Aurélio que dela não conhecia. No mérito, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da referida decisão, que reconhecera aos seus servidores e juízes o pagamento de diferenças remuneratórias, pela não aplicação do percentual de 26,05%, relativo à URP de fevereiro de 1989. Precedente citado: ADI 726/SP (DJU de 11.11.94).

Informações Gerais

Número do Processo

2951

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/02/2004