Este julgado integra o
Informativo STF nº 334
Comentário Damásio
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Conteúdo Completo
A Turma, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Min. Sepúlveda Pertence, relator, concedeu liminarmente habeas corpus para deferir liberdade provisória ao paciente - cuja prisão fora decretada em segunda instância, apesar do reconhecimento de antecedentes favoráveis e da ausência de menção aos requisitos autorizadores da custódia cautelar -, até o julgamento definitivo do writ, cujo andamento se suspendeu para aguardar a decisão do Tribunal Pleno na Rcl 2391 MC/PR.Informações Gerais
Número do Processo
83584
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/12/2003