Este julgado integra o
Informativo STF nº 334
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tendo em conta que o extraditando, pelo mesmo fato delituoso, fora condenado pela Justiça Italiana e já cumprira integralmente a pena, o Tribunal indeferiu pedido de extradição formulado pelo Governo da Grécia, determinando a imediata expedição de alvará de soltura. Salientou-se, na espécie, que, embora o art. 77, V, da Lei 6.815/80, limite o indeferimento do pedido extradicional à hipótese em que o extraditando "estiver a responder a processo ou já houver sido condenado ou absolvido no Brasil pelo mesmo fato em que se fundar o pedido", não é possível punir-se a mesma pessoa por mais de uma vez pelo mesmo fato, sob pena de ofensa ao princípio ne bis in idem. Precedente citado: Ext 688/República Italiana (DJU de 22.9.97).
Legislação Aplicável
Lei 6.815/1980: art. 77, V
Informações Gerais
Número do Processo
871
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/12/2003