Este julgado integra o
Informativo STF nº 318
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma indeferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ, em que se sustentava a nulidade absoluta do julgamento de recurso em sentido estrito, sob a alegação de cerceamento de defesa, uma vez que, deferido o pedido de adiamento do mesmo, o feito fora levado a julgamento na sessão seguinte, sem nova publicação na pauta. A Turma, salientando o fato de que constava na pauta a menção aos processos porventura adiados, afastou a alegada nulidade, porquanto desnecessária a publicação de nova pauta quando o processo é julgado em sessão subseqüente em virtude de pedido de adiamento formulado pela defesa. Precedente citado: HC 81.031/SP (DJU de 14.9.2001).
Informações Gerais
Número do Processo
83090
Tribunal
STF
Data de Julgamento
26/08/2003