Gratificação de Incentivo e Extensão a Inativos

STF
316
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 316

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Conteúdo Completo

A Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que, nos termos do art. 40, § 8º, da CF, assegurara o direito de policiais inativos do mencionado Estado ao recebimento da gratificação de incentivo instituída pela Lei Complementar estadual 27/99. Considerou-se estar demons-trado que a mencionada gratificação fora concedida de forma geral, não configurando verba exclusiva dos servidores em atividade.

Legislação Aplicável

CF, art. 40, §8º.

Informações Gerais

Número do Processo

437175

Tribunal

STF

Data de Julgamento

12/08/2003