Intervenção Federal e Competência

STF
311
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 311

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de intervenção federal em que se alega o descumprimento de ordem judicial consistente na requisição de força policial para efetivação de imissão de particulares na posse de imóvel, fundada apenas em dispositivos legais e infraconstitucionais. Com esse entendimento, o Tribunal declinou de sua competência para o STJ processar e julgar o pedido de intervenção federal no Estado do Paraná, como entender de direito. Considerou-se que a reintegração de posse de imóvel rural constitui questão federal infraconstitucional e que, sendo a requisição de intervenção formulada pelo Presidente do Tribunal de Justiça mediante provocação da parte interessada, em ação dessa natureza, sem envolver questões constitucionais, a competência para processar e julgar o pedido é do STJ (CF, art. 36, II). Precedente citado: IF (QO) 107-SC (RTJ 141/707).

Legislação Aplicável

CF: art. 36, II

Informações Gerais

Número do Processo

2792

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/06/2003