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Informativo STF nº 3
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Conteúdo Completo
A 2ª Turma deferiu habeas corpus impetrado contra decisão de turma do STJ, denegatória de HC, por entender que tal decisão, tomada pela maioria dos ministros presentes à sessão, não obedecera ao quorum de julgamento previsto no art. 181, do RISTJ (maioria absoluta). Considerou-se, na hipótese, que um dos ministros integrantes da corrente vencedora - formada por três votos contra um -, não poderia ter participado do julgamento, por não haver assistido ao relatório e aos debates realizados em sessão precedente, conforme preceitua o art. 162, ß 2º, do RISTJ.Legislação Aplicável
RISTJ, art. 162, § 2º RISTJ, art. 181
Informações Gerais
Número do Processo
72771
Tribunal
STF
Data de Julgamento
31/12/2020
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