Finsocial

STF
3
Direito Tributário
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 3

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Conteúdo Completo

A 2ª Turma rejeitou uma série de embargos declaratórios opostos pela União a acórdãos proferidos em recursos extraordinários, entendendo que, mesmo empresas exclusivamente dedicadas à prestação de serviços, têm direito a recolher o FINSOCIAL na forma prevista pelo DL 1.940/82, com alterações anteriores à CF/88, até o advento da LC 70/91.

Legislação Aplicável

DL 1.940/1982
LC 70/1991

Informações Gerais

Número do Processo

168866

Tribunal

STF

Data de Julgamento

01/09/1995

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