Este julgado integra o
Informativo STF nº 3
Receba novos julgados de Direito Tributário
Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail
Sem spam. Cancele quando quiser.
Conteúdo Completo
A 2ª Turma rejeitou uma série de embargos declaratórios opostos pela União a acórdãos proferidos em recursos extraordinários, entendendo que, mesmo empresas exclusivamente dedicadas à prestação de serviços, têm direito a recolher o FINSOCIAL na forma prevista pelo DL 1.940/82, com alterações anteriores à CF/88, até o advento da LC 70/91.Legislação Aplicável
DL 1.940/1982 LC 70/1991
Informações Gerais
Número do Processo
168866
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/09/1995
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 3
Jurisprudências Relacionadas
Inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos de PIS/Pasep e Cofins
STJ
Geral
Base de cálculo do IRPJ/CSLL no lucro presumido e inclusão do PIS/COFINS
STJ
Geral
Creditamento de PIS e Cofins na aquisição de insumos recicláveis: modulação dos efeitos de decisão - RE 607.109 ED-terceiros/PR
STF
Geral