Competência de Pretor

STF
299
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 299

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma deu parcial provimento ao recurso ordinário em habeas corpus para, mantidos os atos da instrução, decretar a nulidade da sentença proferida por pretor que condenara a paciente a 3 anos de reclusão pela prática do art. 12 da Lei 6.368/76. Considerou-se que compete aos pretores processar e julgar as contravenções e os crimes punidos com detenção, sendo-lhes vedado o julgamento de crimes apenados com reclusão, que é da competência privativa de juiz de direito, nos termos do que dispõe o art. 125, VIII, do Código de Organização Judiciária do Estado do Pará ("Art. 125 - Aos Pretores incumbe, no crime: ... VIII - Processar e julgar as contravenções e os crimes punidos com pena de detenção, com recurso voluntário para o Tribunal de Justiça, ressalvada a competência do Juiz de Direito").

Legislação Aplicável

Código de Organização Judiciária do Estado do Pará, art. 125, VIII.

Informações Gerais

Número do Processo

82577

Tribunal

STF

Data de Julgamento

25/02/2003