Este julgado integra o
Informativo STF nº 299
Receba novos julgados de Direito Administrativo
Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail
Sem spam. Cancele quando quiser.
Conteúdo Completo
O Tribunal indeferiu mandado de segurança impetrado por deputado federal aposentado contra ato do Presidente da Câmara dos Deputados em que se pretendia a incorporação, aos seus proventos, do auxílio-moradia pago aos parlamentares. Considerou-se que o § 8º do art. 40 da CF é norma que visa estender aos inativos os benefícios ou vantagens de natureza geral, mas não aqueles que dependam de condição inscrita em lei, invocando, ainda, o disposto na Súmula 339 ("Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia."). Precedentes citados: ADI 778-DF (DJU de 19.12.94); RE 191.018-DF (DJU de 19.12.2002).Legislação Aplicável
CF, art. 40, § 8º.
Informações Gerais
Número do Processo
24180
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/02/2003
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 299
(Alteração Constitucional: Não-Prejudicialidade) e (Adicional por Tempo de Serviço)
ADI: Ilegitimidade Superveniente
A perda de representação parlamentar no Congresso Nacional descaracteriza a legitimidade ativa de partido político para prosseguir no processo de ação direta de inconstitucionalidade.