Este julgado integra o
Informativo STF nº 296
Conteúdo Completo
A Turma indeferiu habeas corpus contra decisão do STM que, no julgamento de recurso em sentido estrito, recebera denúncia contra o paciente pela prática do crime de estelionato (CPM, art. 251, § 3º, c/c art. 80). Afastou-se a alegação de que o acórdão recorrido incorrera em supressão de instância, uma vez que a denúncia houvera sido rejeitada por atipicidade, e, nesse caso, o provimento do recurso implica no recebimento da denúncia. Precedentes citados: HC 80.244-MS (DJU de 01/09/2000), HC 80.058-PR (DJU de 01/09/2000), HC 76.638-SP (DJU de 06/11/1998).Legislação Aplicável
CPM, art. 251, § 3º, c/c art. 80
Informações Gerais
Número do Processo
82539
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/02/2003
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