Recebimento de Denúncia pelo STM

STF
296
Direito Penal
Direito Penal Militar
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 296

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma indeferiu habeas corpus contra decisão do STM que, no julgamento de recurso em sentido estrito, recebera denúncia contra o paciente pela prática do crime de estelionato (CPM, art. 251, § 3º, c/c art. 80). Afastou-se a alegação de que o acórdão recorrido incorrera em supressão de instância, uma vez que a denúncia houvera sido rejeitada por atipicidade, e, nesse caso, o provimento do recurso implica no recebimento da denúncia. Precedentes citados: HC 80.244-MS (DJU de 01/09/2000), HC 80.058-PR (DJU de 01/09/2000), HC 76.638-SP (DJU de 06/11/1998).

Legislação Aplicável

CPM, art. 251, § 3º, c/c art. 80

Informações Gerais

Número do Processo

82539

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/02/2003