Progressão Funcional: Inconstitucionalidade

STF
296
Direito Administrativo
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 296

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Conteúdo Completo

Por ofensa à exigência de concurso público para o provimento de cargos (CF, art. 37, II), o Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade das expressões contidas no § 7º do art. 119 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que reservavam metade das vagas dos cargos de nível superior da carreira de policial civil do Distrito Federal para provimento por progressão funcional das categorias de nível médio. Vencido o Min. Marco Aurélio, que julgava a ação improcedente.

Legislação Aplicável

CF, art. 37, II
art. 119, §7º da Lei Orgânica do Distrito Federal

Informações Gerais

Número do Processo

960

Tribunal

STF

Data de Julgamento

06/02/2003