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Informativo STF nº 290
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Tendo em conta que a medida provisória objeto de reedições sucessivas tem força de lei desde sua primei-ra edição, a Turma deu provimento a recurso extraor-dinário para reformar acórdão do TRF da 5ª Região que, ao fundamento de não-incidência da MP 655/94 e suas reedições no exercício de 1994 uma vez que somente em 1995 fora convertida em lei, afastara a exigência do imposto de exportação em operação relativa à venda de açúcar previsto nas Resoluções 2.112/94 e 2.136/94 do BACEN — que estabeleciam alíquotas de 10% e 2%, respectivamente, nos contra-tos de exportação de açúcar. A Turma considerou ainda que o registro de exportação junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX fora feito posteriormente à edição da MP 655/94, sendo irrelevante a circunstância de o registro da venda ter sido feito antes do advento da mencionada medida provisória.Informações Gerais
Número do Processo
235858
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/11/2002
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