Imunidade Profissional de Advogado

STF
288
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 288

Comentário Damásio

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Conteúdo Completo

Concluído o julgamento de recurso em habeas corpus em que se pretende o trancamento da ação penal ajuizada contra o recorrente, advogado, pela suposta prática de crime de injúria (CPM, art. 216), sob a alegação de que as expressões tidas por injuriosas, constantes de representação promovida contra general do Exército em procedimento administrativo militar, estariam acobertadas pela imunidade profissional - v. Informativos 283 e 286. A Turma, por maioria, deu provimento ao recurso por concluir que as afirmações em questão inserem-se no contexto da imunidade material do advogado, existindo, na espécie, nexo causal entre o fato imputado e a defesa exercida pelo recorrente. Vencidos os Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes, que entendiam que as manifestações injuriosas não guardavam pertinência com a questão que estava sendo cuidada, em concreto, pelo procurador.

Informações Gerais

Número do Processo

82033

Tribunal

STF

Data de Julgamento

29/10/2002