Este julgado integra o
Informativo STF nº 288
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Concluído o julgamento de recurso em habeas corpus em que se pretende o trancamento da ação penal ajuizada contra o recorrente, advogado, pela suposta prática de crime de injúria (CPM, art. 216), sob a alegação de que as expressões tidas por injuriosas, constantes de representação promovida contra general do Exército em procedimento administrativo militar, estariam acobertadas pela imunidade profissional - v. Informativos 283 e 286. A Turma, por maioria, deu provimento ao recurso por concluir que as afirmações em questão inserem-se no contexto da imunidade material do advogado, existindo, na espécie, nexo causal entre o fato imputado e a defesa exercida pelo recorrente. Vencidos os Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes, que entendiam que as manifestações injuriosas não guardavam pertinência com a questão que estava sendo cuidada, em concreto, pelo procurador.
Informações Gerais
Número do Processo
82033
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/10/2002