Este julgado integra o
Informativo STF nº 287
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma deferiu habeas corpus em favor da paciente — que, sem antecedentes penais e com domicílio certo, fora denunciada como co-ré da morte de sua irmã gêmea —, com o fim de invalidar o decreto de prisão preventiva e, conseqüentemente, a manutenção desta, pela sentença de pronúncia. Aplicou-se a jurisprudência do STF no sentido de que não seriam motivos suficientes para fundamentar o decreto de prisão preventiva a circunstância de o crime ser classificado como hediondo, a mera assertiva hipotética de intimidação de testemunhas, o fato da acusada ter-se calado na fase inquisitorial e a evasão do distrito da culpa após a expedição do decreto de prisão preventiva. Salientou-se, ainda, que a garantia da ordem pública em razão da periculosidade do agente somente configura requisito para a decretação de prisão preventiva quando se verificar que a liberdade do réu implica a fundada suspeita de que ele tornará a delinqüir.
Informações Gerais
Número do Processo
82279
Tribunal
STF
Data de Julgamento
22/10/2002