Competência Originária: Conflito Federativo

STF
280
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 280

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal, resolvendo questão de ordem, declarou a competência originária do STF para julgar ação declaratória proposta pelo Banco Central do Brasil - BACEN em face do Distrito Federal, objetivando o reconhecimento da imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a e § 2º, da CF, relativamente à cobrança de IPTU e da Taxa de Limpeza Pública incidente sobre imóveis do requerente. Incidência, na espécie, do disposto no art. 102, I, f, da CF/88 - "Compete ao Supremo Tribunal Federal ... I - processar e julgar, originariamente: ... f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;". Precedente citado: ACO (QO) 477-TO (RTJ 162/437).

Legislação Aplicável

CF: art. 102, I, f e art. 150, VI, a e § 2º

Informações Gerais

Número do Processo

515

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/09/2002