Este julgado integra o
Informativo STF nº 280
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por falta de justa causa, a Turma deferiu habeas corpus para trancar a ação penal instaurada contra candidata à prefeitura do Estado de São Paulo pela suposta prática dos crimes de calúnia e injúria em face de outro candidato. Considerou-se que o fato que originara o ajuizamento da queixa-crime - declarações atribuídas à paciente, veiculadas no jornal Folha de São Paulo, decorrentes de comentários a acusações feitas por terceiro ao querelante - , analisado sob o contexto e momento político de disputa eleitoral, não demonstrara a intenção de ofender a honra do querelante, mas ocorrera como atributo de um juízo de valor manifestado em relação a outro fato. Precedentes citados: HC 75.195 - (DJU de 12.6.98), HC 76.267- (DJU de 12.5.98), HC 68.166- (DJU de 1º.11.91).
Informações Gerais
Número do Processo
81885
Tribunal
STF
Data de Julgamento
03/09/2002