ADPF e Princípio da Subsidiaridade

STF
272
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 272

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Conteúdo Completo

Tendo em vista a existência de outro meio idôneo apto a sanar a lesividade (Lei 9.882/99, art. 4º, § 1º), o Tribunal manteve decisão do Min. Celso de Mello, relator, que não conhecera de argüição de descumprimento de preceito fundamental, ajuizada pelo Governador do Estado do Amapá, em que se pleiteava a declaração de nulidade dos atos de nomeação e de investidura de seis desembargadores do Tribunal de Justiça local. Leia na seção de Transcrições do Informativo 243 o inteiro teor da decisão monocrática proferida pelo Min. Celso de Mello.

Legislação Aplicável

Lei 9.882/1999 (Lei da ADPF), art. 4º, § 1º

Informações Gerais

Número do Processo

17

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/06/2002