Este julgado integra o
Informativo STF nº 272
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Considerando que o juízo arbitral é aquele constituído por vontade das partes mediante cláusula expressa, o Tribunal indeferiu o pedido de homologação de sentença arbitral estrangeira, oriunda do Reino Unido, que condenou empresa brasileira por descumprimento de contrato de compra e venda mercantil firmado com empresa daquele país, em face da ausência de demonstração da clara manifestação escrita das partes relativamente à opção pela jurisdição arbitral.Informações Gerais
Número do Processo
6753
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/06/2002
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