Bando Armado e Crime Hediondo

STF
27
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 27

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tratando-se de associação de mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para a prática de crimes definidos como hediondos, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo (Lei 8072/90, art. 8º), não é de afastar-se a incidência da qualificadora prevista no par. único do art. 288 do CP (“A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.”).

Legislação Aplicável

Lei 8072/1990, art. 8º
CP/1940, art. 288, parágrafo único

Informações Gerais

Número do Processo

73596

Tribunal

STF

Data de Julgamento

16/04/1996