Este julgado integra o
Informativo STF nº 266
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Conteúdo Completo
Tendo em conta que "a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, pronunciada por maioria qualificada, aplica-se aos novos feitos submetidos às Turmas" (RISTF, art. 101), a Turma deu provimento a recurso extraordinário interposto pelo Município de Porto Alegre contra acórdão do Tribunal de Justiça local, na linha do precedente firmado no RE 251.238-RS (acórdão pendente de publicação, v. Informativo 249) - que declarara a inconstitucionalidade do art. 7º e parágrafos da Lei 7.539/94, do Município de Porto Alegre, que previam o reajuste automático bimestral dos vencimentos dos servidores municipais pela variação de índice de entidade particular (ICV-DIEESE).Legislação Aplicável
RISTF, art. 101
Informações Gerais
Número do Processo
323526
Tribunal
STF
Data de Julgamento
30/04/2002