Este julgado integra o
Informativo STF nº 266
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Considerando que o excesso de prazo na instrução criminal estaria sendo provocado, na espécie, para o atendimento de pedido de interesse da própria defesa - espera pelo retorno das cartas precatórias referentes à oitiva de testemunhas da defesa residentes fora da comarca -, a Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia a revogação da prisão preventiva decretada contra o paciente por constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo. Salientou-se, ainda, que a defesa sequer requerera o andamento do feito, insistindo no cumprimento das precatórias.
Informações Gerais
Número do Processo
81634
Tribunal
STF
Data de Julgamento
30/04/2002