Tribunal de Contas: Execução de Julgados

STF
266
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 266

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal, no julgamento de recurso extraordinário, declarou a inconstitucionalidade do inciso XI do art. 68 da Constituição do Estado de Sergipe, que atribuía ao Tribunal de Contas estadual a competência para "executar suas próprias decisões que impliquem imputação de débito ou multa". Considerou-se que o art. 71, § 3º, da CF, apenas conferiu a eficácia de título executivo às decisões do Tribunal de Contas da União, norma essa a ser observada pelos tribunais de contas estaduais em face do princípio da simetria (CF, art. 75). Com esse entendimento, o Tribunal manteve acórdão do Tribunal de Justiça estadual que reconhecera a ilegitimidade ativa do Tribunal de Contas estadual para propor a ação de execução contra ex-prefeito municipal, fundada em título executivo extrajudicial oriundo de decisão proferida pela própria Corte de Contas.

Legislação Aplicável

CF, arts. 71, §3º; 75

Informações Gerais

Número do Processo

223037

Tribunal

STF

Data de Julgamento

02/05/2002