RE contra Perda de Patente: Não-Cabimento

STF
258
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 258

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Conteúdo Completo

A decisão de tribunal que decreta a perda do posto e da patente de militar por indignidade ou incompatibilidade com o oficialato não configura "causa" para o efeito de ensejar a interposição de recurso extraordinário, tendo em vista o caráter administrativo, e não jurisdicional, de tal decisão. Com base nesse entendimento, a Turma manteve decisão proferida pelo STM em Conselho de Justificação que decretara a perda do posto e da patente do recorrente por indignidade e incompatibilidade com o oficialato. Precedentes citados: AG (AgRg) 110.182-RJ (DJU de 13.6.86), RE 88.161-MG (DJU de 30.5.80) e RE 96.053-SP (DJU de 11.6.82).

Informações Gerais

Número do Processo

318469

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/02/2002