Este julgado integra o
Informativo STF nº 258
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Tendo em vista a orientação firmada pelo Plenário no julgamento do RE 259.756-RJ (julgado em 28.11.2001, acórdão pendente de publicação, v. Informativo 252), no sentido de que a imunidade tributária conferida a entidades assistência social sem fins lucrativos alcança aquelas entidades fechadas de previdência privada nas quais não há a contribuição dos empregados, mas tão-só a do patrocinador, a Turma manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que reconhecera a imunidade tributária de entidade de previdência privada mantida com contribuição exclusivamente do empregador.Informações Gerais
Número do Processo
253003
Tribunal
STF
Data de Julgamento
26/02/2002
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