ICMS e Correção Monetária

STF
257
Direito Tributário
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 257

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Conteúdo Completo

O Tribunal manteve decisão do Min. Maurício Corrêa, relator, que, inadmitindo embargos de divergência, reafirmara a jurisprudência do STF no sentido de que os contribuintes do ICMS não têm direito a corrigir monetariamente os saldos dos créditos escriturais quando não há legislação estadual autorizando tal correção. Precedentes citados: RE 195.643-RS (DJU de 21.8.98) e RE 213.583-RS (DJU de 18.11.97).

Informações Gerais

Número do Processo

212163

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/02/2002

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