Este julgado integra o
Informativo STF nº 257
Comentário Damásio
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Conteúdo Completo
O Tribunal manteve decisão do Min. Maurício Corrêa, relator, que, inadmitindo embargos de divergência, reafirmara a jurisprudência do STF no sentido de que os contribuintes do ICMS não têm direito a corrigir monetariamente os saldos dos créditos escriturais quando não há legislação estadual autorizando tal correção. Precedentes citados: RE 195.643-RS (DJU de 21.8.98) e RE 213.583-RS (DJU de 18.11.97).Informações Gerais
Número do Processo
212163
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/02/2002