Defensor Público e Intimação Pessoal

STF
256
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 256

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tendo em vista que é prerrogativa dos membros da Defensoria Pública dos Estados receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição (LC 80/94, art. 128, I), a Turma deferiu em parte habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ — que negara seguimento a agravo regimental interposto contra decisão da qual o defensor não fora intimado pessoalmente, por entendê-lo manifestamente intempestivo — para afastar a preliminar de intempestividade do referido agravo, a fim de que outro julgamento seja proferido pelo STJ como entendido de direito.

Legislação Aplicável

Lei Complementar 80/1994, art. 128, I.

Informações Gerais

Número do Processo

81493

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/02/2002