Este julgado integra o
Informativo STF nº 256
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tendo em vista que é prerrogativa dos membros da Defensoria Pública dos Estados receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição (LC 80/94, art. 128, I), a Turma deferiu em parte habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ — que negara seguimento a agravo regimental interposto contra decisão da qual o defensor não fora intimado pessoalmente, por entendê-lo manifestamente intempestivo — para afastar a preliminar de intempestividade do referido agravo, a fim de que outro julgamento seja proferido pelo STJ como entendido de direito.
Legislação Aplicável
Lei Complementar 80/1994, art. 128, I.
Informações Gerais
Número do Processo
81493
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/02/2002