Este julgado integra o
Informativo STF nº 256
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma indeferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do Superior Tribunal Militar, no qual se alegava, como constrangimento ilegal imposto aos pacientes, o fato de o acórdão em questão não ter sido formalmente assinado pelo presidente da citada corte. Considerou-se que, na espécie, não se caracterizara o alegado constrangimento ilegal a justificar o habeas corpus porquanto da falta da referida assinatura não decorrera qualquer nulidade do julgamento, tendo sido o aresto assinado pelo relator e pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, havendo ainda, nos autos, certidão comprovando a presença do presidente na assentada.
Informações Gerais
Número do Processo
81545
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/02/2002