Assistência Judiciária e Intimação Pessoal

STF
251
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 251

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Aos procuradores dos Estados no exercício de assistência judiciária é reconhecida a prerrogativa do recebimento de intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição (art. 128, I, da LC 80/94), porquanto investidos na função de defensor público. Com esse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para anular o julgamento de recurso especial proferido pelo STJ, do qual não fora intimado pessoalmente o defensor - Procurador do Estado de São Paulo, no exercício da assistência judiciária - quando da inclusão do feito em pauta, determinando que outro julgamento seja realizado, devendo, ainda, ser o defensor intimado pessoalmente do acórdão proveniente do novo julgamento. Precedentes citados: HC 73.310-SP (DJU 17.5.99) e HC 79.867-RS (DJU 20.10.00).

Legislação Aplicável

art. 128, I, da LC 80/94

Informações Gerais

Número do Processo

81342

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/11/2001