Este julgado integra o
Informativo STF nº 249
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Considerando que o entendimento firmado pela Corte nos RREE 197.072-SC (DJU de 8.6.2001) e 199.098-SC (DJU de 18.5.2001) — no sentido de que, para efeito da garantia ao salário mínimo a que se refere o art. 7º, IV, da CF, é de se considerar a remuneração total do servidor, e não apenas o vencimento-base —, é aplicável ao servidor inativo, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconhecera a servidora inativa estadual o direito de receber o salário-base de seus proventos não inferior ao salário mínimo.
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 7º, IV
Informações Gerais
Número do Processo
323500
Tribunal
STF
Data de Julgamento
06/11/2001