Benefícios Previdenciários e Maridos

STF
249
Direito Administrativo
Direito Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 249

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tendo em vista o caráter de infringentes, o Tribunal, por maioria, rejeitou uma série de embargos de declaração opostos a recursos extraordinários que negaram, por ausência de lei específica a prever a fonte de custeio, o direito de inclusão dos cônjuges das recorrentes como dependentes perante o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS. Vencido o Min. Marco Aurélio que provia os embargos para conhecer e dar provimento aos recursos extraordinários, por entender que as decisões embargadas foram omissas a respeito de as servidoras contribuírem em igualdade de condições com os servidores, o que caracterizaria a existência da fonte de custeio, conforme prevê o art. 195 da CF.

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 195

Informações Gerais

Número do Processo

207344

Tribunal

STF

Data de Julgamento

08/11/2001