Este julgado integra o
Informativo STF nº 246
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A Turma negou provimento a uma série de agravos regimentais interpostos contra decisões do Min. Celso de Mello, relator, que não conheciam de recursos extraordinários interpostos pelo INSS - contra acórdãos que mantiveram sentenças homologatórias de cálculos judiciais efetuados em ações de revisão de benefício previdenciário - em que se pretendia o reexame, em processo de execução, de matéria já decidida no processo de conhecimento. Precedente citado: RE 270.210-RJ (DJU 16.6.2000).Informações Gerais
Número do Processo
293218
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/10/2001
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