Vício Formal: Criação de Cargos

STF
243
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 243

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por aparente ofensa ao art. 61, § 1º, II, a, da CF - que atribui com exclusividade ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre a criação de cargos na administração direta e autárquica -, o Tribunal deferiu medida liminar em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Espírito Santo para suspender, até decisão final da ação, com eficácia ex tunc, os efeitos do art. 2º da Lei Complementar 183/2000, do mesmo Estado, que, resultante de iniciativa parlamentar, cria cargos em comissão na Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN.

Legislação Aplicável

CF:  art. 61, § 1º, II, a

Informações Gerais

Número do Processo

2408

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/09/2001