Remoção de Servidor

STF
22
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 22

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Deferido mandado de segurança contra ato do TCU, para assegurar ao impetrante, servidor público federal em exercício em Natal-RN, o direito de ser removido para Fortaleza-CE, independentemente da existência de vaga, por motivo de saúde de dependente domiciliado nessa última cidade (Lei 8112/90, art. 36, par. único). Vencidos os Ministros Ilmar Galvão, Marco Aurélio, Sydney Sanches, Moreira Alves e Sepúlveda Pertence, que consideravam indispensável ao deferimento do writ a prova de que a assistência reclamada pelo estado de saúde do dependente tivesse de ser prestada necessariamente na localidade para qual a remoção fora requerida.

Legislação Aplicável

Lei 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), art. 36, parágrafo único

Informações Gerais

Número do Processo

22336

Tribunal

STF

Data de Julgamento

06/03/1996