Este julgado integra o
Informativo STF nº 22
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Conteúdo Completo
Deferido mandado de segurança contra ato do TCU, para assegurar ao impetrante, servidor público federal em exercício em Natal-RN, o direito de ser removido para Fortaleza-CE, independentemente da existência de vaga, por motivo de saúde de dependente domiciliado nessa última cidade (Lei 8112/90, art. 36, par. único). Vencidos os Ministros Ilmar Galvão, Marco Aurélio, Sydney Sanches, Moreira Alves e Sepúlveda Pertence, que consideravam indispensável ao deferimento do writ a prova de que a assistência reclamada pelo estado de saúde do dependente tivesse de ser prestada necessariamente na localidade para qual a remoção fora requerida.Legislação Aplicável
Lei 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), art. 36, parágrafo único
Informações Gerais
Número do Processo
22336
Tribunal
STF
Data de Julgamento
06/03/1996