Aposentadoria de Juiz: Exclusão de Licença-prêmio

STF
218
Direito Constitucional
Direito Previdenciário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 218

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tendo em vista que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN (Lei Complementar nº 35/79), recebida no ponto pela CF/88, enumerou, de forma exaustiva, os direitos e vantagens dos magistrados, nos quais não se inclui o direito à licença-prêmio ou especial, o Tribunal indeferiu mandado de segurança impetrado por magistrado inativo contra ato do Tribunal de Contas da União que excluiu, para fins de aposentadoria, seis meses do cômputo do tempo de serviço do magistrado, referente à averbação em dobro do período não gozado de três meses de licença-prêmio por assiduidade, a qual lhe fora deferida quando em atividade, com base nos arts. 117 da Lei 1.711/52 e 245 da Lei 8.112/90. Precedentes citados: AO 155-RS (RTJ 160/379), RE 100.584-SP (DJU de 3.4.92) e RMS 21.410-RS (DJU 2.4.93).

Legislação Aplicável

Lei Complementar 35/1979.
Lei 1.711/1952, art. 117.
Lei 8.112/1990, art. 245.

Informações Gerais

Número do Processo

23557

Tribunal

STF

Data de Julgamento

01/03/2001