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Informativo STF nº 218
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Conteúdo Completo
Tendo em vista que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN (Lei Complementar nº 35/79), recebida no ponto pela CF/88, enumerou, de forma exaustiva, os direitos e vantagens dos magistrados, nos quais não se inclui o direito à licença-prêmio ou especial, o Tribunal indeferiu mandado de segurança impetrado por magistrado inativo contra ato do Tribunal de Contas da União que excluiu, para fins de aposentadoria, seis meses do cômputo do tempo de serviço do magistrado, referente à averbação em dobro do período não gozado de três meses de licença-prêmio por assiduidade, a qual lhe fora deferida quando em atividade, com base nos arts. 117 da Lei 1.711/52 e 245 da Lei 8.112/90. Precedentes citados: AO 155-RS (RTJ 160/379), RE 100.584-SP (DJU de 3.4.92) e RMS 21.410-RS (DJU 2.4.93).Legislação Aplicável
Lei Complementar 35/1979. Lei 1.711/1952, art. 117. Lei 8.112/1990, art. 245.
Informações Gerais
Número do Processo
23557
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/03/2001
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