Excesso de Prazo e Crime Hediondo

STF
215
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 215

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A natureza hedionda do crime não afasta a revogação da prisão cautelar do acusado por excesso de prazo, tendo em vista que o art. 5º, LXV, da CF, garante o relaxamento da prisão eivada de ilegalidade. Com esse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus em favor de acusado da prática de homicídio qualificado pela circunstância de o mesmo estar preso há mais de 2 anos e 3 meses sem que a fase do judicium accusationis tenha sido encerrada — o recurso em sentido estrito contra a sentença de pronúncia depende de julgamento pelo Tribunal de Justiça local.

Informações Gerais

Número do Processo

80379

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/12/2000