Este julgado integra o
Informativo STF nº 215
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Social Liberal – PSL contra dispositivos da Lei 3.347/99, do Estado do Rio de Janeiro, que alteram o Código Tributário do Estado, o Tribunal não conheceu da ação na parte em que se impugnava o art. 4º da mencionada Lei — altera a redação do art. 9º da Lei 2662/96, instituindo a taxa pelo exercício, pelo Estado, do poder de controle, fiscalização, autorização e demais atos de polícia administrativa — e vários dispositivos constantes do Anexo a que se refere o art. 1º da Lei impugnada, tendo em vista que o acolhimento da alegada inconstitucionalidade resultaria a restauração imediata da eficácia da redação originária desses dispositivos — não atacada pela inicial — que estariam eivados dos mesmos vícios apontados pelo requerente. Quanto ao art. 1º da Lei 3.347/99, que altera a redação dos artigos 106 e 107 do Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro, definindo o contribuinte da taxa e forma do seu recolhimento, o Tribunal conheceu da ação, mas, por ausência de relevância jurídica dos fundamentos da inicial, indeferiu o pedido de medida liminar.
Informações Gerais
Número do Processo
2132
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/02/2001