ADIn: Falta de Impugnação da Redação Originária

STF
215
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 215

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Social Liberal – PSL contra dispositivos da Lei 3.347/99, do Estado do Rio de Janeiro, que alteram o Código Tributário do Estado, o Tribunal não conheceu da ação na parte em que se impugnava o art. 4º da mencionada Lei — altera a redação do art. 9º da Lei 2662/96, instituindo a taxa pelo exercício, pelo Estado, do poder de controle, fiscalização, autorização e demais atos de polícia administrativa — e vários dispositivos constantes do Anexo a que se refere o art. 1º da Lei impugnada, tendo em vista que o acolhimento da alegada inconstitucionalidade resultaria a restauração imediata da eficácia da redação originária desses dispositivos — não atacada pela inicial — que estariam eivados dos mesmos vícios apontados pelo requerente. Quanto ao art. 1º da Lei 3.347/99, que altera a redação dos artigos 106 e 107 do Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro, definindo o contribuinte da taxa e forma do seu recolhimento, o Tribunal conheceu da ação, mas, por ausência de relevância jurídica dos fundamentos da inicial, indeferiu o pedido de medida liminar.

Informações Gerais

Número do Processo

2132

Tribunal

STF

Data de Julgamento

01/02/2001