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A Turma entendeu que é legítima a cobrança de contribuição assistencial imposta aos empre-gados indistintamente em favor do sindicato, prevista em convenção coletiva de trabalho, estando os não sindicalizados compelidos a satisfazer a mencionada contribuição.Informações Gerais
Número do Processo
189960
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/11/2000
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